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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2262CAdmitida

Artigo 38.º-A (Combate à pobreza e garantia de acesso à alimentação)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:23

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 38.º-A que obriga o Governo a reforçar, em 2027, através do orçamento da segurança social, o financiamento das respostas alimentares de proximidade nos territórios com maiores níveis de pobreza e de insegurança alimentar, podendo incluir cantinas sociais não escolares.

Condições e contexto

  • As respostas são desenvolvidas em articulação com autarquias, instituições sociais e organizações locais.
  • Os territórios prioritários são identificados com base em indicadores de pobreza e insegurança alimentar, e os critérios de distribuição das verbas são publicados.
«Em 2027, o Governo reforça, através do orçamento da segurança social, o financiamento das respostas alimentares de proximidade nos territórios com maiores níveis de pobreza e de insegurança alimentar»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Combate à pobreza e garantia de acesso à alimentação