Artigo 127.º-A (Apoio aos produtores pecuários, cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina (Língua Azul))
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 127.º-A que obriga o Governo a criar, em 2027, uma medida extraordinária de apoio aos produtores pecuários cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina (língua azul), com compensação pelos animais mortos e incentivo à vacinação.
Condições e contexto
- Compensação de 400 euros por cabeça normal (CN) pelos animais comprovadamente mortos pela doença.
- Incentivo à vacinação correspondente a 100% do custo da vacina, nas condições definidas pela DGAV.
«Em 2027, o Governo cria uma Medida Extraordinária de Apoio aos produtores pecuários, cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Apoio aos produtores pecuários, cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina (Língua Azul)