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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2263CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Apoio aos produtores pecuários, cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina (Língua Azul))

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:24

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 127.º-A que obriga o Governo a criar, em 2027, uma medida extraordinária de apoio aos produtores pecuários cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina (língua azul), com compensação pelos animais mortos e incentivo à vacinação.

Condições e contexto

  • Compensação de 400 euros por cabeça normal (CN) pelos animais comprovadamente mortos pela doença.
  • Incentivo à vacinação correspondente a 100% do custo da vacina, nas condições definidas pela DGAV.
«Em 2027, o Governo cria uma Medida Extraordinária de Apoio aos produtores pecuários, cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Apoio aos produtores pecuários, cujos ruminantes foram afetados pela Febre Catarral Ovina (Língua Azul)