[NOVO] Artigo 125.º-A — Programa «Um painel em cada telhado»
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 125.º-A que cria o Programa «Um painel em cada telhado», com uma dotação de 20 milhões de euros do Fundo Ambiental em 2027, para apoiar a instalação de sistemas solares fotovoltaicos em edifícios públicos, infraestruturas críticas e edifícios residenciais.
Condições e contexto
- Pode financiar total ou parcialmente equipamentos, armazenamento, inversores, monitorização e ligação à rede.
- Na ordenação das candidaturas têm prioridade os edifícios da administração pública, as infraestruturas críticas e os edifícios residenciais em zonas de baixa densidade populacional.
«Em 2027, o Fundo Ambiental disponibiliza uma dotação de 20.000.000,00 euros para criação do Programa «Um painel em cada telhado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.