Artigo 38.º-A (Regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 38.º-A que obriga o Governo a regulamentar, no primeiro trimestre de 2027, a majoração da prestação social para a inclusão prevista no Decreto-Lei n.º 126-A/2017, garantindo a sua atribuição a partir de 1 de julho de 2027.
Condições e contexto
- A regulamentação é feita ouvidas as organizações representativas das pessoas com deficiência.
«No primeiro trimestre de 2027, o Governo procede, ouvidas as organizações representativas das pessoas com deficiência, à regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Regulamentação da majoração da prestação social para a inclusão