Artigo 28.º-A (Carreira de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 28.º-A que obriga o Governo a aprovar, em 2027 e mediante negociação com os sindicatos, o estatuto da carreira especial de técnico de reinserção da DGRSP, e a adaptar o SIADAP (sistema de avaliação do desempenho) às especificidades dessa carreira.
Condições e contexto
- O estatuto define conteúdo funcional, ingresso, categorias, posições remuneratórias, transição dos trabalhadores e salvaguarda de direitos adquiridos.
- A avaliação deve considerar a complexidade dos casos e os recursos disponíveis, e garantir a participação dos sindicatos na definição dos critérios.
«Durante o ano de 2027, o Governo, mediante negociação com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, aprova o estatuto da carreira especial de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Carreira de técnico de reinserção da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais