Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2267CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Reposição do valor do subsídio por morte e do subsídio de funeral)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:24

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 135.º-A que repõe o subsídio por morte em seis vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), repõe o limite do reembolso das despesas de funeral em seis vezes o IAS e fixa o subsídio de funeral em três vezes o IAS, alterando três decretos-leis.

Condições e contexto

  • Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
  • Segundo a nota justificativa, o subsídio de funeral é hoje de meio IAS.
«O montante do subsídio por morte é igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Reposição do valor do subsídio por morte e do subsídio de funeral