Artigo 135.º-A (Reposição do valor do subsídio por morte e do subsídio de funeral)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 135.º-A que repõe o subsídio por morte em seis vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), repõe o limite do reembolso das despesas de funeral em seis vezes o IAS e fixa o subsídio de funeral em três vezes o IAS, alterando três decretos-leis.
Condições e contexto
- Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
- Segundo a nota justificativa, o subsídio de funeral é hoje de meio IAS.
«O montante do subsídio por morte é igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Reposição do valor do subsídio por morte e do subsídio de funeral