Artigo 127.º-A (Equiparação da Apicultura às demais atividades agrícolas, no acesso à totalidade das medidas agroambientais e apoios em vigor)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 127.º-A que equipara, em 2027, a apicultura às demais atividades agrícolas quanto ao acesso à totalidade das medidas agroambientais e apoios em vigor.
«Em 2027, a Apicultura é equiparada às demais atividades agrícolas, no que respeita ao acesso à totalidade das medidas agroambientais e apoios em vigor.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Equiparação da Apicultura às demais atividades agrícolas, no acesso à totalidade das medidas agroambientais e apoios em vigor