Artigo 38.º-A (Reforço do apoio aos cuidadores informais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 38.º-A que obriga o Governo a rever, no primeiro semestre de 2027, o Estatuto do Cuidador Informal e legislação conexa, com medidas como simplificar a candidatura, alargar o acesso ao subsídio, apoiar a perda de rendimento, reforçar vagas de descanso e reconhecer o tempo de cuidados para a pensão.
Condições e contexto
- O apoio à perda de rendimento deve assegurar um rendimento mensal não inferior ao Salário Mínimo Nacional.
- O subsídio passa a ter um valor fixo entre o indexante dos apoios sociais e o Salário Mínimo Nacional.
- O tempo de cuidados como cuidador principal é registado por equivalência à entrada de contribuições, sem encargos para o cuidador.
«No primeiro semestre de 2027, o Governo revê o Estatuto do Cuidador Informal (ECI) e legislação conexa, concretizando as seguintes medidas»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — (Reforço do apoio aos cuidadores informais