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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2270CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Casas de função e apoio à habitação dos trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:25

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 28.º-A que obriga o Governo a fazer, em 2027, o levantamento do parque de casas de função da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a aprovar um programa plurianual de reabilitação e a negociar um suplemento de renda para os trabalhadores sem casa de função.

Condições e contexto

  • Até ao final do primeiro semestre de 2027, o Governo entrega à Assembleia da República e aos sindicatos um relatório com os resultados do levantamento.
  • O programa dá prioridade aos imóveis devolutos ou sem condições de habitabilidade.
  • O suplemento deve seguir critérios objetivos e uniformes, sem discriminação entre carreiras, e ser atualizado periodicamente.
«Durante o ano de 2027, o Governo procede ao levantamento integral do parque de casas de função afetas à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Casas de função e apoio à habitação dos trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais