Artigo 23.º-A (Procedimentos concursais para postos de trabalho ocupados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 23.º-A que obriga o Governo a abrir, em 2027, procedimentos concursais para os postos de trabalho que correspondem a necessidades permanentes e estão ocupados por trabalhadores contratados no âmbito do PRR, com valorização da experiência e prorrogação dos contratos até à conclusão dos concursos.
Condições e contexto
- As necessidades permanentes são qualificadas por declaração fundamentada do dirigente máximo, até ao final do primeiro trimestre de 2027.
- Os concursos abrem no prazo de 120 dias após essa identificação.
- A experiência nas funções é valorizada em pelo menos três valores, sem a classificação final ultrapassar 20 valores.
- Os aprovados são integrados na carreira por contrato por tempo indeterminado.
«Em 2027, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para os postos de trabalho que correspondam a necessidades permanentes dos órgãos e serviços e que se encontrem ocupados por trabalhadores contratados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 23.º-A — Procedimentos concursais para postos de trabalho ocupados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência