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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2275CAdmitida

135.º-A - Aditamento à Lei n.º 32/96, de 16 de agosto

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:26

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta à Lei n.º 32/96 um artigo 7.º-B que dá efeitos retroativos, desde a rescisão dos contratos, à aplicação às pensões extraordinárias dos trabalhadores abrangidos (Base das Lajes) e prevê a reposição integral dos montantes cortados por penalizações.

Condições e contexto

  • A reposição abrange as penalizações aplicadas entre a data da rescisão dos contratos e 31 de dezembro de 2023.
«Os trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da rescisão dos respetivos contratos e 31 de dezembro de 2023 têm direito à reposição integral dos montantes correspondentes»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original