Proposta de alteração N.º 2275CAdmitida
135.º-A - Aditamento à Lei n.º 32/96, de 16 de agosto
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:26
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta à Lei n.º 32/96 um artigo 7.º-B que dá efeitos retroativos, desde a rescisão dos contratos, à aplicação às pensões extraordinárias dos trabalhadores abrangidos (Base das Lajes) e prevê a reposição integral dos montantes cortados por penalizações.
Condições e contexto
- A reposição abrange as penalizações aplicadas entre a data da rescisão dos contratos e 31 de dezembro de 2023.
«Os trabalhadores a cujas pensões foram aplicadas penalizações entre a data da rescisão dos respetivos contratos e 31 de dezembro de 2023 têm direito à reposição integral dos montantes correspondentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.