Artigo 134.º-A (Reformulação do Cálculo das Pensões de Reforma dos Militares do Quadro Permanente das Forças Armadas)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 134.º-A que prevê que, em 2027, o Governo diligencie para que as pensões de reforma dos militares do Quadro Permanente das Forças Armadas sejam calculadas de modo a garantir, no mínimo, 85% da média das remunerações dos últimos 10 anos da carreira contributiva.
Condições e contexto
- Deve respeitar a especificidade da condição militar e as exigências particulares das carreiras nas Forças Armadas.
«Em 2027, o Governo diligência para que as pensões de reforma dos militares do Quadro Permanente (QP) das Forças Armadas sejam calculadas de modo a garantir, no mínimo, 85% da média das remunerações dos últimos 10 anos da carreira contributiva»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reformulação do Cálculo das Pensões de Reforma dos Militares do Quadro Permanente das Forças Armadas