Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2277CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Reformulação do Cálculo das Pensões de Reforma dos Militares do Quadro Permanente das Forças Armadas)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:26

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 134.º-A que prevê que, em 2027, o Governo diligencie para que as pensões de reforma dos militares do Quadro Permanente das Forças Armadas sejam calculadas de modo a garantir, no mínimo, 85% da média das remunerações dos últimos 10 anos da carreira contributiva.

Condições e contexto

  • Deve respeitar a especificidade da condição militar e as exigências particulares das carreiras nas Forças Armadas.
«Em 2027, o Governo diligência para que as pensões de reforma dos militares do Quadro Permanente (QP) das Forças Armadas sejam calculadas de modo a garantir, no mínimo, 85% da média das remunerações dos últimos 10 anos da carreira contributiva»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Reformulação do Cálculo das Pensões de Reforma dos Militares do Quadro Permanente das Forças Armadas