Artigo 20.º-A (Recrutamento de trabalhadores na Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 20.º-A que prevê a promoção, no primeiro trimestre de 2027, de um novo mapa anual de autorização de recrutamentos na Administração Pública, que inclua as necessidades permanentes decorrentes do fim do PRR e da extinção de vínculos temporários.
Condições e contexto
- Nos concursos ao abrigo do mapa, os candidatos que ocuparam postos de trabalho no âmbito do PRR têm majoração na classificação.
- Podem existir novos recrutamentos fundamentados em necessidades adicionais.
- O Governo promove o enquadramento legal para abrir este procedimento no primeiro trimestre de cada ano económico.
«No primeiro trimestre de 2027, é promovido um novo mapa anual de autorização para recrutamentos na Administração Pública, de acordo com as necessidades identificadas setorialmente e enquadradas nos respetivos mapas de pessoal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Recrutamento de trabalhadores na Administração Pública