Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2280CAdmitida

135.º-A - Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:26

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 135.º-A que altera o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 232/2005 para que o complemento solidário para idosos passe a ser pago mensalmente com uma prestação adicional, de valor igual ao do complemento mensal, em julho e dezembro.

Condições e contexto

  • Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
«O complemento solidário para idosos é pago mensalmente, acrescendo, nos meses de julho e de dezembro, uma prestação adicional de montante igual ao do complemento mensal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original