Proposta de alteração N.º 2280CAdmitida
135.º-A - Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:26
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 135.º-A que altera o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 232/2005 para que o complemento solidário para idosos passe a ser pago mensalmente com uma prestação adicional, de valor igual ao do complemento mensal, em julho e dezembro.
Condições e contexto
- Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
«O complemento solidário para idosos é pago mensalmente, acrescendo, nos meses de julho e de dezembro, uma prestação adicional de montante igual ao do complemento mensal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.