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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2282CAdmitida

Artigo 38.º-A (Formação especializada dos técnicos e educadores das casas de acolhimento)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:27

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 38.º-A que obriga o Governo a garantir ao Instituto da Segurança Social, em 2027, as verbas para um programa gratuito de formação inicial e contínua especializada dos técnicos e educadores das casas de acolhimento, em temas como trauma, vinculação, desenvolvimento infantojuvenil e competências parentais.

Condições e contexto

  • A formação é certificada e decorre, preferencialmente, em horário de trabalho.
«Em 2027, o Governo garante ao Instituto da Segurança Social, I. P., as verbas necessárias à execução de um programa de formação inicial e contínua especializada, gratuita, destinado aos técnicos e educadores das casas de acolhimento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Formação especializada dos técnicos e educadores das casas de acolhimento