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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2283CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Apoios financeiros para as atividades de pesca, relacionadas com a manutenção e alargamento das reservas marítimas protegidas dos Açores (RAMPA))

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:27

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 134.º-A que obriga o Governo a assegurar, em 2027, através do orçamento do Fundo Ambiental, as dotações para pagar as compensações ao setor da pesca dos Açores pelas restrições da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA).

Condições e contexto

  • As compensações seguem a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, de 21 de janeiro.
  • Segundo a nota justificativa, essa resolução prevê até 10 milhões de euros no total, com 4,25 milhões de euros para 2027.
«Em 2027, o Governo assegura, através do orçamento do Fundo Ambiental, a inscrição e a disponibilização das dotações necessárias ao pagamento das compensações devidas ao setor da pesca dos Açores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Apoios financeiros para as atividades de pesca, relacionadas com a manutenção e alargamento das reservas marítimas protegidas dos Açores (RAMPA)