Artigo 134.º-A (Apoios financeiros para as atividades de pesca, relacionadas com a manutenção e alargamento das reservas marítimas protegidas dos Açores (RAMPA))
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 134.º-A que obriga o Governo a assegurar, em 2027, através do orçamento do Fundo Ambiental, as dotações para pagar as compensações ao setor da pesca dos Açores pelas restrições da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA).
Condições e contexto
- As compensações seguem a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2026, de 21 de janeiro.
- Segundo a nota justificativa, essa resolução prevê até 10 milhões de euros no total, com 4,25 milhões de euros para 2027.
«Em 2027, o Governo assegura, através do orçamento do Fundo Ambiental, a inscrição e a disponibilização das dotações necessárias ao pagamento das compensações devidas ao setor da pesca dos Açores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Apoios financeiros para as atividades de pesca, relacionadas com a manutenção e alargamento das reservas marítimas protegidas dos Açores (RAMPA)