N.º 6, Artigo 24.º (Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um n.º 6 ao artigo 24.º da proposta de lei, estendendo o regime de vinculação dos trabalhadores contratados a termo nas autarquias locais aos prestadores de serviços que preencham os requisitos para integração no mapa de pessoal.
Condições e contexto
- A aplicação é feita com as necessárias adaptações.
«O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos prestadores de serviços que preencham os requisitos para integração no mapa de pessoal.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 24.º — Vinculação dos trabalhadores contratados a termo colocados nas autarquias locais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - No quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, as autarquias locais podem, excecionalmente, proceder à conversão de vínculos de emprego público a termo resolutivo em vínculos de emprego público por temp