Artigo 20.º-A (Novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 20.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027, um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública, reduzindo de oito para seis o número de pontos necessários para mudar de posição remuneratória.
Condições e contexto
- O Governo inicia a negociação coletiva com as estruturas representativas dos trabalhadores no primeiro trimestre de 2027.
«Em 2027, o Governo promove, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026, de 12 de janeiro, um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública, assegurando a redução do número de pontos necessários para a alteração do posicionamento remuneratório de oito para seis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública