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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2287CAdmitida

Artigo 20.º-A (Novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:28

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 20.º-A que obriga o Governo a promover, em 2027, um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública, reduzindo de oito para seis o número de pontos necessários para mudar de posição remuneratória.

Condições e contexto

  • O Governo inicia a negociação coletiva com as estruturas representativas dos trabalhadores no primeiro trimestre de 2027.
«Em 2027, o Governo promove, nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2026, de 12 de janeiro, um novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública, assegurando a redução do número de pontos necessários para a alteração do posicionamento remuneratório de oito para seis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Novo acelerador do desenvolvimento das carreiras da Administração Pública