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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2288CAdmitida

Artigo 97.º (Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:28

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 97.º: os municípios podem dar garantias reais sobre imóveis para empréstimos ligados à habitação a custos acessíveis, dispensa-se a consulta a três instituições de crédito em empréstimos junto do IHRU, em 2027 passam a ser elegíveis para crédito de médio e longo prazo a compra, construção e reabilitação de imóveis para venda a custos controlados, e algumas freguesias podem contrair empréstimos de médio prazo para habitação, residências de estudantes e creches.

Condições e contexto

  • Os empréstimos para venda de imóveis têm prazo máximo de cinco anos e são amortizados após a venda do último imóvel.
  • Os empréstimos para estes investimentos não contam para o apuramento da dívida total dos municípios.
  • As freguesias precisam de autorização da assembleia de freguesia, de demonstrar capacidade financeira e de cumprir o critério de execução orçamental média indicado no texto.
«Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 97.º — Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

1 - Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim como sobre os rendimentos por eles gerados: a) Quanto a empréstimos de médio e longo prazos financiados com fundos reembolsáveis e destinados ao parque público de habitações a custos acessíveis, no que respei