Artigo 106.º-A (Determina a criação da Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie a Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM), plataforma eletrónica nacional com a informação sobre a habitação pública disponível e os seus beneficiários e agregados, partilhada por todos os municípios, e que permita consultar o registo predial para verificar se os arrendatários são proprietários de habitação própria e permanente.
Condições e contexto
- A inserção e gestão dos dados é da responsabilidade de cada Câmara Municipal.
- Os restantes aspetos de funcionamento são regulamentados pelos Ministros da Administração Pública e da Habitação.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à criação da Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais, também designada de PRAM.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 106.º-A — Determina a criação da Plataforma de Registo de Arrendatários Municipais (PRAM)