Artigo 134.º-A (Atualização das ajudas de custo dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em território nacional)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 134.º-A que obriga o Governo a atualizar, em 2027, os valores das ajudas de custo da Portaria n.º 344/2009 aplicáveis aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em deslocações em território nacional.
Condições e contexto
- A atualização deve ter em conta o aumento acumulado do custo de vida desde a entrada em vigor da portaria.
«Em 2027, o Governo procede à atualização dos valores das ajudas de custo previstos na Portaria n.º 344/2009, de 3 de abril, aplicáveis aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em deslocações no território nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Atualização das ajudas de custo dos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em território nacional