Artigo 136.º-A (Execução do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 136.º-A que obriga o Governo a executar, em 2027, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025 para todos os oficiais de justiça abrangidos, corrigindo as inversões remuneratórias, reconstituindo carreiras e pagando as diferenças devidas.
Condições e contexto
- A Direção-Geral da Administração da Justiça identifica os trabalhadores abrangidos e explicita os critérios de inclusão e exclusão.
- Segundo a nota justificativa, a proposta não estabelece uma valorização remuneratória generalizada da carreira.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura a execução integral do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 15 de julho, publicado em 16 de setembro de 2025»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 136.º-A — Execução do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025