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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2292CAguarda Voto em Comissão

Artigo 136.º-A (Execução do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:28

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 136.º-A que obriga o Governo a executar, em 2027, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025 para todos os oficiais de justiça abrangidos, corrigindo as inversões remuneratórias, reconstituindo carreiras e pagando as diferenças devidas.

Condições e contexto

  • A Direção-Geral da Administração da Justiça identifica os trabalhadores abrangidos e explicita os critérios de inclusão e exclusão.
  • Segundo a nota justificativa, a proposta não estabelece uma valorização remuneratória generalizada da carreira.
«Durante o ano de 2027, o Governo assegura a execução integral do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025, de 15 de julho, publicado em 16 de setembro de 2025»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 136.º-A — Execução do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 676/2025