Artigo 38.º-A (Valor mínimo do complemento da prestação social para a inclusão)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 38.º-A que obriga o Governo a atualizar, em 2027, o valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, para que corresponda, no mínimo, ao limiar do risco de pobreza do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento do INE mais recente.
Condições e contexto
- Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027.
«garantindo que corresponde, no mínimo, ao limiar do risco de pobreza apurado no Inquérito às Condições de Vida e Rendimento do Instituto Nacional de Estatística mais recente, com efeitos a 1 de janeiro de 2027»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Valor mínimo do complemento da prestação social para a inclusão