Proposta de alteração N.º 2294CAdmitida
Artigo 38.º-A (Atualização das pensões atribuídas em 2023)
BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:29
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um artigo 38.º-A que manda atualizar, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, as pensões da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações atribuídas em 2023, recalculando o seu valor nos anos seguintes.
Condições e contexto
- Os montantes em dívida desde 1 de janeiro de 2024 são pagos até 30 de junho de 2027.
«As pensões do sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez da Caixa Geral de Aposentações, I. P., atribuídas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023 são atualizadas, com efeitos a 1 de janeiro de 2024»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Atualização das pensões atribuídas em 2023