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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2296CAdmitida

Artigo 38.º-A (Assistência pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente)

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:29

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo 38.º-A que obriga o Governo a inscrever, em 2027, no orçamento da segurança social as verbas para executar a Lei n.º 31/2026 sobre assistência pessoal (gratuita, sem condição de recursos), a alargar a resposta em pelo menos 30%, a reforçar o valor/hora e a dar resposta a quem está em lista de espera até ao final de 2027.

Condições e contexto

  • Abertura de candidaturas a novos acordos com Centros de Apoio à Vida Independente no primeiro trimestre de 2027.
  • Publicação trimestral do número de pessoas em lista de espera e das horas atribuídas e prestadas.
  • No primeiro semestre de 2027, o Governo aprova, ouvidas as organizações representativas, um regime de valorização profissional dos assistentes pessoais.
«Até ao final de 2027, o Governo garante resposta a todas as pessoas em lista de espera para assistência pessoal, com as horas adequadas às suas necessidades»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Assistência pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente