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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2298CAdmitida

135.º-A - Alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 18/2023, de 3 de março

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:30

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar a Lei n.º 5/2022 e o Decreto-Lei n.º 18/2023 para que o regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência abranja quem tem 55 ou mais anos, incapacidade igual ou superior a 60% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva com essa situação de deficiência.

Condições e contexto

  • A prova da deficiência, do grau de incapacidade e da sua duração é feita por documento emitido pela entidade competente.
  • Segundo a nota justificativa, o regime atual só abrange quem tem incapacidade igual ou superior a 80%.
«Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original