Proposta de alteração N.º 2299CAdmitida
Artigo 111.º-A (Valorização dos bombeiros com contrato de trabalho com associações humanitárias de bombeiros)
PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:30
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo adote medidas de valorização remuneratória, profissional e social dos bombeiros com contrato de trabalho com associações humanitárias de bombeiros, incluindo as equipas de intervenção permanente, como primeiro passo para a criação da carreira.
Condições e contexto
- As medidas incidem, designadamente, sobre suplemento ou complemento remuneratório, revisão da remuneração de referência das equipas de intervenção permanente, estabilidade dos vínculos, formação certificada e proteção social.
- São definidas em diálogo com a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e a Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- Até ao final de 2027, o Governo informa a Assembleia da República das medidas adotadas.
«o Governo adota medidas de valorização remuneratória, profissional e social dos bombeiros com contrato de trabalho celebrado com associações humanitárias de bombeiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.