Artigo 118.º-A (Reforço da promoção da saúde mental em todos os estabelecimentos de ensino)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo avalie a saúde mental dos jovens em contexto escolar e universitário, analise as medidas já aplicadas (incluindo a contratação de psicólogos nas escolas) e defina indicadores de necessidades por satisfazer. Propõe ainda reforçar o apoio psicológico, com contratação de profissionais, do pré-escolar ao ensino superior.
Condições e contexto
- A avaliação é feita por equipas multidisciplinares de profissionais de saúde mental e assistentes sociais, com funcionamento regulamentado pelos membros do Governo da saúde e da educação.
- A contratação é feita sem prejuízo dos procedimentos de contratação e vinculação já desenvolvidos ou em curso, para responder às necessidades identificadas na avaliação.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, com o objetivo de reforçar a promoção da saúde mental em todos os estabelecimentos de ensino, o Governo procede»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Reforço da promoção da saúde mental em todos os estabelecimentos de ensino