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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 229CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Reforço da promoção da saúde mental em todos os estabelecimentos de ensino)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo avalie a saúde mental dos jovens em contexto escolar e universitário, analise as medidas já aplicadas (incluindo a contratação de psicólogos nas escolas) e defina indicadores de necessidades por satisfazer. Propõe ainda reforçar o apoio psicológico, com contratação de profissionais, do pré-escolar ao ensino superior.

Condições e contexto

  • A avaliação é feita por equipas multidisciplinares de profissionais de saúde mental e assistentes sociais, com funcionamento regulamentado pelos membros do Governo da saúde e da educação.
  • A contratação é feita sem prejuízo dos procedimentos de contratação e vinculação já desenvolvidos ou em curso, para responder às necessidades identificadas na avaliação.
  • O texto não indica montantes.
«Em 2027, com o objetivo de reforçar a promoção da saúde mental em todos os estabelecimentos de ensino, o Governo procede»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Reforço da promoção da saúde mental em todos os estabelecimentos de ensino