Artigo 128.º-A (Combate à Poluição Luminosa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo instrua a Agência Portuguesa do Ambiente a criar uma comissão multidisciplinar, técnica e científica para fazer um estudo nacional sobre poluição luminosa, com recomendações e metas nacionais de redução, e que assegure uma dotação orçamental específica para inspeção e monitorização do brilho do céu noturno.
Condições e contexto
- A comissão é coordenada pela Agência Portuguesa do Ambiente e inclui, entre outros, o ICNF, a Direção-Geral da Saúde, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, universidades e ONG de ambiente.
- O estudo deve ser publicado e enviado à Assembleia da República.
- Não indica o montante da dotação.
«o Governo instrui a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a estabelecer uma comissão multidisciplinar, técnica e científica responsável pela realização de um estudo nacional sobre poluição luminosa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 128.º-A — Combate à Poluição Luminosa