Artigo 111.º-A (Profissionalização dos Comandos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e referencial nacional de capacidades dos Serviços Municipais de Proteção Civil)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo apresente à Assembleia da República, até ao final do primeiro semestre de 2027, um relatório sobre o possível enquadramento de carreira e estimativa de custos da profissionalização dos comandantes dos corpos de bombeiros das associações humanitárias, e, até ao final de 2027, uma proposta de referencial nacional de capacidades dos Serviços Municipais de Proteção Civil.
Condições e contexto
- O segundo relatório alinha-se com as recomendações da Comissão Técnica Independente nomeada pela Lei n.º 5/2026.
- É elaborado ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais.
- Segundo a nota justificativa, não inscreve nova dotação orçamental.
«O Governo, através do Ministério da Administração Interna, compromete-se a apresentar à Assembleia da República, até final do primeiro semestre de 2027, um relatório onde se disponibilize informação sobre possível enquadramento de carreira e estimativa de custos quanto à profissionalização dos Comandantes dos Corpos de Bombeiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.