135.º-A - Alargamento da proteção conferida pela prestação social para a inclusão
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a prestação social para a inclusão (Decreto-Lei n.º 126-A/2017): o complemento passa a ser calculado só com os rendimentos do titular, o direito pode abranger excecionalmente pessoas com incapacidade inferior a 60%, e a quem tem incapacidade igual ou superior a 60% a componente base é paga independentemente dos rendimentos.
Condições e contexto
- O caso excecional (incapacidade inferior a 60%) exige situação especialmente gravosa atestada por parecer do Instituto Nacional para a Reabilitação.
- Revoga o artigo 14.º, o n.º 3 do artigo 19.º e os n.os 2 a 5 do artigo 22.º.
- Produz efeitos a 1 de janeiro de 2027, com revisão oficiosa das prestações em pagamento pelo Instituto da Segurança Social.
«O rendimento de referência a considerar para o cálculo do complemento é igual à soma dos rendimentos, previstos no número seguinte, do titular da prestação»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.