Artigo 135.º - A — Alteração à Lei nº169/99, de 18 de setembro — (Cargos políticos poder local)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a Lei n.º 169/99 para reduzir os órgãos autárquicos: fixa a composição das assembleias de freguesia entre 5 e 17 membros conforme o número de eleitores e o número de vereadores por município (14 em Lisboa, 10 no Porto, entre 3 e 8 nos restantes, conforme o número de eleitores).
Condições e contexto
- Assembleia de freguesia: 17 membros com mais de 20000 eleitores; 11 até 20000 e mais de 5000; 7 até 5000 e mais de 1000; 5 até 1000.
- Vereadores: 8 nos municípios com 100000 ou mais eleitores; 6 com mais de 50000 e menos de 100000; 5 com mais de 10000 e até 50000; 3 com 10000 ou menos.
«A assembleia de freguesia é composta por 17 membros quando o número de eleitores for superior a 20000, por 11 membros quando for igual ou inferior a 20000 e superior a 5000»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.