Artigo 8.º-A (Avaliação e acompanhamento da Reforma do Estado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo envie à Assembleia da República, até 30 de junho e até 31 de dezembro de 2027, um relatório de execução e avaliação da Reforma do Estado, organizado por ministério e entidade, com entidades extintas e criadas, cargos de direção, trabalhadores, custos de transição, poupanças, imóveis libertados e indicadores de qualidade do serviço.
Condições e contexto
- As reformas orgânicas aprovadas depois da entrada em vigor da lei são precedidas da publicação de dados sobre cargos, trabalhadores e qualidade do serviço.
- Segundo a nota justificativa, a proposta não aumenta a despesa nem diminui a receita.
«O Governo remete à Assembleia da República, até 30 de junho e até 31 de dezembro de 2027, um relatório de execução e avaliação da Reforma do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 8.º-A — Avaliação e acompanhamento da Reforma do Estado