135.º-A - Acompanhamento simultâneo por ambos os progenitores de filho com doença oncológica
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que ambos os progenitores possam faltar ou gozar licença em simultâneo para assistência a filho com doença oncológica nas fases críticas da doença, com subsídio de 100% da remuneração de referência para cada um, sem o limite mensal de três vezes o IAS, e com dispensa de aviso prévio de 30 dias em caso de diagnóstico, recidiva ou agravamento.
Condições e contexto
- Exige atestado do médico especialista.
- Nesses casos não se aplica a condição de o outro progenitor não exercer o mesmo direito.
- A comunicação ao empregador é feita logo que possível, acompanhada do atestado médico.
«ambos os progenitores podem faltar ou gozar a licença para assistência a filho com doença oncológica em simultâneo nas fases críticas da doença, designadamente no diagnóstico, na recidiva, no agravamento e no fim de vida, mediante atestado do médico especialista»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.