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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2308CAdmitida

135.º-A - Acompanhamento simultâneo por ambos os progenitores de filho com doença oncológica

BEBloco de Esquerda · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:31

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que ambos os progenitores possam faltar ou gozar licença em simultâneo para assistência a filho com doença oncológica nas fases críticas da doença, com subsídio de 100% da remuneração de referência para cada um, sem o limite mensal de três vezes o IAS, e com dispensa de aviso prévio de 30 dias em caso de diagnóstico, recidiva ou agravamento.

Condições e contexto

  • Exige atestado do médico especialista.
  • Nesses casos não se aplica a condição de o outro progenitor não exercer o mesmo direito.
  • A comunicação ao empregador é feita logo que possível, acompanhada do atestado médico.
«ambos os progenitores podem faltar ou gozar a licença para assistência a filho com doença oncológica em simultâneo nas fases críticas da doença, designadamente no diagnóstico, na recidiva, no agravamento e no fim de vida, mediante atestado do médico especialista»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original