Artigo 28.º-A (Transição do saldo de gerência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os saldos de gerência apurados na execução orçamental de 2026 do Instituto dos Registos e do Notariado transitem automaticamente para o orçamento de 2027, destinando-se exclusivamente à correção das assimetrias remuneratórias que subsistam.
Condições e contexto
- A nota justificativa refere que os saldos transitam para o «orçamento de 2026», o que não coincide com o articulado (2027).
- O texto não indica montantes.
«Os saldos de gerência apurados na execução orçamental de 2026 do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2027, destinando-se exclusivamente à correção das assimetrias remuneratórias subsistentes.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Transição do saldo de gerência