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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 230CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Transição do saldo de gerência)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que os saldos de gerência apurados na execução orçamental de 2026 do Instituto dos Registos e do Notariado transitem automaticamente para o orçamento de 2027, destinando-se exclusivamente à correção das assimetrias remuneratórias que subsistam.

Condições e contexto

  • A nota justificativa refere que os saldos transitam para o «orçamento de 2026», o que não coincide com o articulado (2027).
  • O texto não indica montantes.
«Os saldos de gerência apurados na execução orçamental de 2026 do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P, transitam automaticamente para o respetivo orçamento de 2027, destinando-se exclusivamente à correção das assimetrias remuneratórias subsistentes.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Transição do saldo de gerência