Artigo 117.º-A (Programa de apoio ao conhecimento científico aberto em licenças copyleft)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Agência para a Investigação e Inovação (AI2) abra uma linha de financiamento, com concursos anuais, para projetos de conhecimento científico e tecnológico de utilidade pública cujos resultados sejam disponibilizados sob licenças livres copyleft.
Condições e contexto
- Os projetos financiados disponibilizam resultados, código-fonte, dados e documentação técnica em repositórios públicos de acesso aberto.
- A linha é inscrita no contrato-programa da AI2 previsto no artigo 117.º.
- Não indica montante.
«a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI2, E. P. E.), abre uma linha de financiamento, com concursos anuais, destinada a projetos que desenvolvam conhecimento científico e tecnológico com utilidade pública e cujos resultados sejam disponibilizados sob licenças livres copyleft»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Programa de apoio ao conhecimento científico aberto em licenças copyleft