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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2311CAdmitida

Artigos 135.º-A e 135.º-B (Acesso de cônjuges e unidos de facto aos subsistemas de saúde da GNR e da PSP)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2005 para que cônjuges e unidos de facto de beneficiários da assistência na doença da GNR e da PSP possam exercer a faculdade de inscrição como beneficiários associados no prazo de um ano, e criar uma norma transitória que permite a quem a não exerceu inscrever-se em seis meses.

Condições e contexto

  • O prazo de um ano conta-se da data da verificação dos factos que constituem o direito; segundo a nota justificativa, o prazo atual é de três meses.
  • A norma transitória exclui quem renunciou à qualidade de beneficiário associado; o prazo de seis meses conta-se da entrada em vigor da lei.
  • A inscrição produz efeitos a partir da data da respetiva apresentação.
«A faculdade prevista no número anterior deve ser exercida no prazo de um ano a contar da data da verificação dos factos que a constituem»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original