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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2312CAguarda Voto em Comissão

Artigo 133.º-A (Direito de preferência das freguesias)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que as freguesias tenham direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis situados no seu território, para habitação, equipamentos de utilização coletiva ou reabilitação urbana, imediatamente abaixo do direito de preferência do município.

Condições e contexto

  • O Governo regulamenta o direito no prazo de 90 dias.
  • Segundo a nota justificativa, a medida não implica encargos orçamentais diretos adicionais para o Estado.
«As freguesias gozam do direito de preferência nas transmissões onerosas de imóveis situados no respetivo território, para fins de habitação, de instalação de equipamentos de utilização coletiva ou de reabilitação urbana, graduado imediatamente abaixo do direito de preferência do município»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 133.º-A — Direito de preferência das freguesias