Artigo 124.º-A (Redução do preço dos passes, reforço da oferta de transporte e da intermodalidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe fixar em 20 euros o passe intermodal nas áreas metropolitanas a partir de 1 de janeiro de 2027, estender esse preço às restantes comunidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2028, tornar gratuito o passe metropolitano ou regional a partir dos 65 anos, reforçar a oferta da CP e criar uma plataforma pública nacional de intermodalidade.
Condições e contexto
- O financiamento é do Orçamento do Estado.
- O Programa Incentiva+TP é reforçado em 300 milhões de euros.
- A gratuitidade para maiores de 65 anos tem efeitos desde 1 de janeiro de 2027.
- A plataforma única de intermodalidade é criada durante 2027.
«O Governo procede à fixação em 20 euros do valor do passe intermodal nas áreas metropolitanas a partir de 1 de janeiro de 2027, com o respetivo financiamento do Orçamento do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124.º-A — Redução do preço dos passes, reforço da oferta de transporte e da intermodalidade