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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 231CAguarda Voto em Comissão

Artigo 28.º-A (Criação da carreira de biologia clínica)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie a carreira de biologia clínica, que engloba as especialidades de análises clínicas, genética humana e embriologia, certificada pela Ordem dos Biólogos, em parceria com o Ministério da Saúde.

Condições e contexto

  • A criação deve estar em conformidade com a Diretiva Europeia n.º 2013/55/EU, segundo o texto.
  • O texto não indica montantes nem condições da carreira.
«No ano de 2027, o Governo procede à criação da carreira de biologia clínica englobando as especialidades de análises clínicas, genética humana e embriologia, certificada pela Ordem dos Biólogos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Criação da carreira de biologia clínica