Artigo 28.º-A (Criação da carreira de biologia clínica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie a carreira de biologia clínica, que engloba as especialidades de análises clínicas, genética humana e embriologia, certificada pela Ordem dos Biólogos, em parceria com o Ministério da Saúde.
Condições e contexto
- A criação deve estar em conformidade com a Diretiva Europeia n.º 2013/55/EU, segundo o texto.
- O texto não indica montantes nem condições da carreira.
«No ano de 2027, o Governo procede à criação da carreira de biologia clínica englobando as especialidades de análises clínicas, genética humana e embriologia, certificada pela Ordem dos Biólogos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Criação da carreira de biologia clínica