N.º 12, Artigo 12.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar um n.º 12 ao artigo 12.º do Código do IRS, para que o IRS não incida sobre o Acréscimo Vitalício de Pensão e o Complemento Especial de Pensão previstos nas Leis n.os 9/2002, 21/2004 e 3/2009.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, estas prestações destinam-se a compensar os Antigos Combatentes.
«O IRS não incide sobre as prestações recebidas a título de Acréscimo Vitalício de Pensão e de Complemento Especial de Pensão, previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro, nas suas redações atuais»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do