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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2320CAdmitida

N.º 12, Artigo 12.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar um n.º 12 ao artigo 12.º do Código do IRS, para que o IRS não incida sobre o Acréscimo Vitalício de Pensão e o Complemento Especial de Pensão previstos nas Leis n.os 9/2002, 21/2004 e 3/2009.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, estas prestações destinam-se a compensar os Antigos Combatentes.
«O IRS não incide sobre as prestações recebidas a título de Acréscimo Vitalício de Pensão e de Complemento Especial de Pensão, previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e 3/2009, de 13 de janeiro, nas suas redações atuais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do