Verba 37-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao mapa de alterações e transferências orçamentais a verba 37-A: uma transferência de verbas do capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, para o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., no valor de 15 000 000,00 €.
Condições e contexto
- Destina-se ao financiamento da atividade operacional, designadamente a contratação de trabalhadores e o reforço de verbas para conservação e reparação da frota, infraestruturas e equipamentos.
«Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) para o Metropolitano de Lisboa, E.P.E.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante