Artigo 62.º-A (Alteração do Código do Imposto sobre a Valor Acrescentado)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o n.º 2 do artigo 18.º do Código do IVA para que fiquem sujeitas à taxa da alínea a) do n.º 1 as importações e transmissões de objetos de arte e também as de bens em segunda mão. Segundo a nota justificativa, o objetivo é aplicar IVA a 6% aos bens em segunda mão.
«Estão sujeitas à taxa a que se refere a alínea a) do n.º 1 as importações e transmissões de objectos de arte previstas em legislação especial bem como as importações e transmissões de bens em segunda mão»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.