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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2323CAdmitida

Artigo 19.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 17:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 89/2009 (proteção na parentalidade no regime de proteção social convergente) para que o subsídio para assistência a neto abranja neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, e fixar o subsídio em 100%, revogando as alíneas i) e ii) da alínea g) do n.º 5 do artigo 23.º.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, hoje o subsídio é de 65% para netos com deficiência ou doença crónica e a doença oncológica não está prevista.
«Subsídio para assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência, ou doença crónica ou doença oncológica, correspondente aos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 19.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril