[NOVO] Artigo 38.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Decreto-Lei n.º 91/2009 (proteção na parentalidade) para que o subsídio para assistência a neto abranja neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, pelos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores, e revogar a alínea b) do artigo 37.º.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o objetivo é reforçar este subsídio, que para netos com deficiência ou doença crónica corresponde a 65% da remuneração de referência, e incluir a doença oncológica.
«Subsídio para assistência a neto menor ou, independentemente da idade, com deficiência, ou doença crónica ou doença oncológica, pelo período correspondente aos dias de faltas remanescentes não gozados pelos progenitores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.