Artigo 21.º-A (Cumprimento dos compromissos financeiros do Contrato-Programa Aliança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a transferência integral para as instituições de ensino superior públicas das verbas previstas no Contrato-Programa Aliança, que cobrem um terço das despesas salariais dos investigadores contratados para a carreira, e pague as verbas em atraso de anos anteriores.
Condições e contexto
- As verbas em atraso são pagas até 31 de março de 2027.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
«o Governo assegura a transferência integral, para as instituições de ensino superior públicas, das verbas previstas no Contrato-Programa Aliança, celebrado em 2024 entre o Estado e essas instituições, destinadas a suportar um terço das despesas salariais dos investigadores contratados para a carreira ao seu abrigo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 21.º-A — Cumprimento dos compromissos financeiros do Contrato-Programa Aliança