N.º 8, Artigo 124.º (Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar um n.º 8 ao artigo 124.º, prevendo que o programa da Área Metropolitana de Lisboa inclua uma verba acrescida de 25 000 000 € para compensar a não aplicação da Taxa de Atualização Tarifária, de modo a manter os preços atuais dos passes e das tarifas de bordo.
Condições e contexto
- A verba acresce ao financiamento já previsto no artigo.
«para compensar a não aplicação da Taxa de Atualização Tarifária, de forma a manter os preços atuais dos passes e das tarifas de bordo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 124.º — Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções. 2 - O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das compet