Artigo 135.º - A — Alteração ao Decreto-Lei no 176/2003, de 2 de agosto — (abonos sociais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2003 (abono de família), fixando condições por escalão etário: até aos 16 anos, desde que cumpra os critérios; dos 16 aos 18, 18 aos 21 e 21 aos 24 anos, com matrícula no ensino básico, secundário ou superior (ou estágio curricular), e com limite de faltas injustificadas e de processos disciplinares.
Condições e contexto
- Nos escalões dos 16 aos 24 anos, o texto exige que não ultrapassem um total de três faltas injustificadas e/ou tenham mais de dois processos disciplinares.
- A matrícula pode ser em curso equivalente ou de nível subsequente.
«Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, em curso equivalente ou de nível subsequente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.