Artigo 75.º (Contribuição extraordinária sobre o setor energético)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe eliminar o artigo 75.º (Contribuição extraordinária sobre o setor energético) e acrescentar um artigo 138.º-A que revoga o regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013.
«A presente lei revoga o regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 75.º — Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Mantém-se em vigor durante a vigência da presente lei a contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), cujo regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, com as seguintes alterações: a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de vigência