Artigo 28.º-A (Recrutamento e formação de médicos veterinários pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) fique autorizada a contratar 20 médicos veterinários por tempo indeterminado e assegure formação específica e contínua aos que fiscalizam os alojamentos de animais de companhia.
Condições e contexto
- Não indica montante.
«a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) fica autorizada a contratar, por tempo indeterminado, 20 médicos veterinários»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Recrutamento e formação de médicos veterinários pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária